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Decreto do Distrito Federal nº 28480 de 28 de Novembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.841.217,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.009.798/2007, 050.000.951/2007, 055.042.417/2007 e 220.000.434/2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de novembro de 2007.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 9.841.217,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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