Decreto do Distrito Federal nº 28460 de 20 de Novembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 142.001.049/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de novembro de 2007.
Fica aberto à Região Administrativa VIII - Núcleo Bandeirante e à Região Administrativa XII - Samambaia crédito suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA