Decreto do Distrito Federal nº 28457 de 20 de Novembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.014.523/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de novembro de 2007.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de aplicações financeiras do convênio nº 3383/01-SES.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA