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Decreto do Distrito Federal nº 28447 de 20 de Novembro de 2007

Aprova projeto urbanístico da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 56, de 30 de dezembro de 1997, a Lei Complementar nº 742, de 16 de outubro de 2007 e o que consta do Processo 134.001.087/1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de novembro de 2007.


Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 059/07, no respectivo Memorial Descritivo MDE 059/07 e cujos parâmetros urbanísticos encontram-se definidos na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 059/07.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28447 de 20 de Novembro de 2007