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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2844 de 27 de Fevereiro de 1975

Fixa novas tarifas para o serviço de transposte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará en vigor à zero hora do dia 8 (oito) de março de 1.975 , revogados o Decreto nº 2.649, de 12 de junho de 1.974 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2844 /1975