Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2844 de 27 de Fevereiro de 1975
Fixa novas tarifas para o serviço de transposte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará en vigor à zero hora do dia 8 (oito) de março de 1.975 , revogados o Decreto nº 2.649, de 12 de junho de 1.974 e demais disposições em contrário.