Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28424 de 08 de Novembro de 2007
Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.