Decreto do Distrito Federal nº 28424 de 08 de Novembro de 2007
Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições contidas na Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam instituídos, no âmbito do Governo do Distrito Federal, os seguintes programas habitacionais:
I
de Escrituração de Imóveis;
II
de Regularização e Requalificação Urbana;
III
de Arrendamento Social;
IV
de Moradia Popular;
V
de Cooperação e Ação Popular;
VI
de Atendimento ao Servidor Público;
VII
de Parceria; e
VIII
de Requalificação de Moradias.
Art. 2º
Os programas habitacionais de que trata o artigo 1º serão implementados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA e executados pelos seus órgãos vinculados.
Art. 3º
Para fazer jus aos imóveis integrantes dos programas habitacionais os beneficiários deverão preencher os critérios estabelecidos na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.
Art. 4º
Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para expedir normas e todos os atos necessários à operacionalização dos programas de que trata este Diploma Legal.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.