Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28424 de 08 de Novembro de 2007
Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.