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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28424 de 08 de Novembro de 2007

Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para expedir normas e todos os atos necessários à operacionalização dos programas de que trata este Diploma Legal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28424 /2007