Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28424 de 08 de Novembro de 2007
Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para expedir normas e todos os atos necessários à operacionalização dos programas de que trata este Diploma Legal.