Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28424 de 08 de Novembro de 2007
Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Para fazer jus aos imóveis integrantes dos programas habitacionais os beneficiários deverão preencher os critérios estabelecidos na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.