JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28424 de 08 de Novembro de 2007

Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para fazer jus aos imóveis integrantes dos programas habitacionais os beneficiários deverão preencher os critérios estabelecidos na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28424 /2007