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Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28424 de 08 de Novembro de 2007

Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam instituídos, no âmbito do Governo do Distrito Federal, os seguintes programas habitacionais:

I

de Escrituração de Imóveis;

II

de Regularização e Requalificação Urbana;

III

de Arrendamento Social;

IV

de Moradia Popular;

V

de Cooperação e Ação Popular;

VI

de Atendimento ao Servidor Público;

VII

de Parceria; e

VIII

de Requalificação de Moradias.

Art. 1º, V do Decreto do Distrito Federal 28424 /2007