Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28424 de 08 de Novembro de 2007
Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam instituídos, no âmbito do Governo do Distrito Federal, os seguintes programas habitacionais:
I
de Escrituração de Imóveis;
II
de Regularização e Requalificação Urbana;
III
de Arrendamento Social;
IV
de Moradia Popular;
V
de Cooperação e Ação Popular;
VI
de Atendimento ao Servidor Público;
VII
de Parceria; e
VIII
de Requalificação de Moradias.