Decreto do Distrito Federal nº 28421 de 08 de Novembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 390.005.381/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 2007.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de retorno de financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA