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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 284 de 30 de Março de 1964

O Prefeito do Distrito usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publiacão, revogadas as disposições em contrário.