Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 284 de 30 de Março de 1964
O Prefeito do Distrito usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publiacão, revogadas as disposições em contrário.