Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 284 de 30 de Março de 1964
O Prefeito do Distrito usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada uma Comissão Especial para o fim de entre os servidores da Prefeitura do Distrito Federal enquadrados nas funções de Trabalhador, Artífice, Feitor, Mestre de Obras, Mestre Rural e Servente, relacionar os que, portadores de habilitações especiais e de comprovada capacidade de trabalho e dedicação ao serviço público estejam em condições de lhes ser possibilitado acesso a funções qualificadas na Prefeitura do Distrito Federal.
§ 1º
A Comissão Especial será designada em Portaria pelo Prefeito do Distrito Federal, integrando a mesma um representante dos servidores.
§ 2º
É fixado o prazo d enoventa dias, a contar da publição deste Decreto, para a Comissão Especial ulimar deus trabalhos e apresentar Relatório final, juntando uma Relação do Pessoal Qualificado entre os ocupantes das funções citadas no artigo 1°, bem como um levantamento das reais necessidades da Prefeitura do Distrito Federal em cada função.