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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28306 de 27 de Setembro de 2007

Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, e cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Distrito Federal – UGP AGUAS/DF, e dá outras providências.

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Art. 4º

A UGP ÁGUAS DO DF, terá uma equipe técnica constituída por um coordenador, um especialista técnico e um especialista financeiro, que deverão ter atuação por tempo integral e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa; § 1º – A designação dos componentes da equipe técnica da UGP ÁGUAS DO DF será efetivada no prazo máximo de 10 dias a contar da data da publicação deste Decreto; § 2º – A licitação para contratação da empresa de consultoria para apoio ao gerenciamento do Programa deverá iniciar-se no prazo máximo de 30 dias após a publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28306 /2007