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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 28306 de 27 de Setembro de 2007

Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, e cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Distrito Federal – UGP AGUAS/DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal - UGP ÁGUAS DO DF.

§ único

- A UGP ÁGUAS DO DF é uma unidade de caráter temporário e terá duração limitada ao período de duração do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal, ou de outro Programa que venha a substituí-lo;

Art. 2º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 28306 /2007