Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28306 de 27 de Setembro de 2007
Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, e cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Distrito Federal – UGP AGUAS/DF, e dá outras providências.
Art. 2º
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal - UGP ÁGUAS DO DF.
§ único
- A UGP ÁGUAS DO DF é uma unidade de caráter temporário e terá duração limitada ao período de duração do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal, ou de outro Programa que venha a substituí-lo;