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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28306 de 27 de Setembro de 2007

Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, e cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Distrito Federal – UGP AGUAS/DF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, constituído de ações na área de recursos hídricos e na área de drenagem urbana e recuperação de áreas degradadas, passíveis de enquadramento, do Governo Federal. § 1º - Caberá à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a coordenação geral do Programa; § 2º - Participarão como CO-EXECUTORES do Programa Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF os seguintes órgãos e entidades vinculados:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

II

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. § 3º - Cada Co-Executor deverá designar seu representante por ato legal expedido pelo titular do órgão no prazo máximo de 10 dias a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28306 /2007