Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28237 de 27 de Agosto de 2007
Determina a transferência dos comerciantes informais instalados no Centro e demais áreas públicas de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam convalidados os atos preparatórios praticados anteriormente à publicação deste Decreto, com vistas à efetivação da transferência dos comerciantes informais.