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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28237 de 27 de Agosto de 2007

Determina a transferência dos comerciantes informais instalados no Centro e demais áreas públicas de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 7º

Os casos omissos serão destinados serão decididos por comissão composta por representantes da Administração de Taguatinga e dos comerciantes informais.