Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28237 de 27 de Agosto de 2007
Determina a transferência dos comerciantes informais instalados no Centro e demais áreas públicas de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os locais destinados para comercialização informal que não forem ocupados com base nos procedimentos regulados neste Decreto serão destinados a outros comerciantes informais de baixa renda por meio de procedimento público, observado que determina a Lei 8.666/93.