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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28237 de 27 de Agosto de 2007

Determina a transferência dos comerciantes informais instalados no Centro e demais áreas públicas de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 3º

O critério a ser utilizado para seleção dos comerciantes informais aptos a participarem do sorteio dos locais do novo espaço, será o de antiguidade e efetivo exercício das atividades na presente data, obedecido o cadastro realizado pela Administração de Taguatinga no ano de 2007.