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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28237 de 27 de Agosto de 2007

Determina a transferência dos comerciantes informais instalados no Centro e demais áreas públicas de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 2º

O procedimento de transferência será executado sob as diretrizes e planejamento pela Administração Regional de Taguatinga, bem como promover a distribuição dos boxes situados no novo espaço.