Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28237 de 27 de Agosto de 2007
Determina a transferência dos comerciantes informais instalados no Centro e demais áreas públicas de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O procedimento de transferência será executado sob as diretrizes e planejamento pela Administração Regional de Taguatinga, bem como promover a distribuição dos boxes situados no novo espaço.