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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28237 de 27 de Agosto de 2007

Determina a transferência dos comerciantes informais instalados no Centro e demais áreas públicas de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica determinada a imediata transferência dos comerciantes informais que desenvolvem suas atividades profissionais na região central e demais áreas públicas de Taguatinga, para uma área pública urbanizada localizada na QS 03, entre os lotes 02 e 04, Taguatinga Sul.