Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28237 de 27 de Agosto de 2007
Determina a transferência dos comerciantes informais instalados no Centro e demais áreas públicas de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinada a imediata transferência dos comerciantes informais que desenvolvem suas atividades profissionais na região central e demais áreas públicas de Taguatinga, para uma área pública urbanizada localizada na QS 03, entre os lotes 02 e 04, Taguatinga Sul.