Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2820 de 31 de Dezembro de 1974
Suspende a realização do Concurso "Talão da Sorte" e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.