Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2820 de 31 de Dezembro de 1974
Suspende a realização do Concurso "Talão da Sorte" e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação fica autorizada a estudar e propor alterações na legislaçõo relativa a mesma Comissão, que possibilitem a adoção de novos critérios para a realização de concursos ou procedimentos outros que visem ao incremento da arrecadação de tributos no Distrito Federal.'
Parágrafo único
- O prazo para a fixação de novos critérios será de 90 (noventa) dias. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 2869 de 25/03/1975)