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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2820 de 31 de Dezembro de 1974

Suspende a realização do Concurso "Talão da Sorte" e da outras providências.

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Art. 1º

Fica suspensa a realização do Concurso "Talão da Sorte" a que se refere o Decreto "N" n° 580, de 26 de fevereiro de 1967, alterado pelo de n° 813, de 18 de setembro de 1968.