Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28198 de 16 de Agosto de 2007
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/ DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal - CSL, será considerada serviço público relevante, não cabendo a seus membros remuneração a qualquer título.