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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28198 de 16 de Agosto de 2007

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/ DF, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal - CSL, será considerada serviço público relevante, não cabendo a seus membros remuneração a qualquer título.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 28198 /2007