Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28198 de 16 de Agosto de 2007
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/ DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal - CSL, por deliberação dos seus membros, poderá convidar outras entidades ou instituições públicas ou privadas, para participar de seus trabalhos, sem direito a voto.