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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28198 de 16 de Agosto de 2007

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/ DF, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os integrantes da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal - CSL/DF, elegerão um de seus pares para presidi-la.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28198 /2007