Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28198 de 16 de Agosto de 2007
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/ DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os integrantes da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal - CSL/DF, elegerão um de seus pares para presidi-la.