Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28198 de 16 de Agosto de 2007
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/ DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os representantes dos órgãos e entidades descritos no Artigo 2º, serão indicados pelo titular de cada unidade e designados para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal - CSL/DF, por meio de ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.