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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28198 de 16 de Agosto de 2007

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/ DF, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os representantes dos órgãos e entidades descritos no Artigo 2º, serão indicados pelo titular de cada unidade e designados para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal - CSL/DF, por meio de ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28198 /2007