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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28198 de 16 de Agosto de 2007

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/ DF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Instituir a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal - CSL/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, tendo por objeto orientar e discutir políticas, estratégias e diretrizes relativas à produção, beneficiamento, industrialização, comercialização do leite e derivados, bem como promover relações e intercâmbio entre agricultores, trabalhadores, produtores, fornecedores, consumidores, empresários e o Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28198 /2007