Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28164 de 02 de Agosto de 2007
Cria a tarifa econômica para sábados, domingos e feriados a ser aplicada exclusivamente no Serviço de Transporte Público Metroviário e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criada no âmbito do Distrito Federal a Tarifa Econômica para sábados, domingos e feriados, a ser aplicada no Serviço de Transporte Metroviário no valor único de R$ 1,00 (um real) em caráter provisório e experimental.
Parágrafo único
– A tarifa que trata o caput deste artigo, terá vigência compreendida no período de 04 de agosto de 2007 até 20 de abril de 2008.