Decreto do Distrito Federal nº 2816 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova a Codificação e Interpretação da despesa do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lein°.3.751,de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974
Art. 1º
Fica aprovada a Codificação e Interpretação da despesa do Distrito Federal na forma do anexo ao presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
86°. da República e 15°. de Brasilia ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE Os anexo constam no DODF