JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 2816 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova a Codificação e Interpretação da despesa do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lein°.3.751,de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974


Art. 1º

Fica aprovada a Codificação e Interpretação da despesa do Distrito Federal na forma do anexo ao presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.


86°. da República e 15°. de Brasilia ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE Os anexo constam no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 2816 de 31 de Dezembro de 1974 | JurisHand AI Vade Mecum