Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 28147 de 18 de Julho de 2007
Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal.
Art. 16
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.