JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 28147 de 18 de Julho de 2007

Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a editar atos complementares a este Decreto.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 28147 /2007