Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 28147 de 18 de Julho de 2007
Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal.
Art. 14
O Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, será aplicado exclusivamente aos parcelamentos requeridos ou concedidos sob seu amparo até que os mesmos estejam concluídos.