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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 28147 de 18 de Julho de 2007

Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal.

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Art. 14

O Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, será aplicado exclusivamente aos parcelamentos requeridos ou concedidos sob seu amparo até que os mesmos estejam concluídos.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 28147 /2007