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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 28147 de 18 de Julho de 2007

Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal.

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Art. 13

O parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dar-se-á na forma estabelecida neste decreto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 28147 /2007