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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28147 de 18 de Julho de 2007

Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal.

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Art. 12

É assegurado ao contribuinte o direito de efetuar o pagamento antecipado de quaisquer débitos integrantes de parcelamento ou reparcelamento.

Parágrafo único

Na hipótese do caput, o valor das parcelas remanescentes será recalculado.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28147 /2007