Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28147 de 18 de Julho de 2007
Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal.
Art. 12
É assegurado ao contribuinte o direito de efetuar o pagamento antecipado de quaisquer débitos integrantes de parcelamento ou reparcelamento.
Parágrafo único
Na hipótese do caput, o valor das parcelas remanescentes será recalculado.