Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.
Art. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso V do Decreto "E" n° 340, de l 2 de dezembro de 1967, e as demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974
86a da República e 15° de Brasília.