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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso V do Decreto "E" n° 340, de l 2 de dezembro de 1967, e as demais disposições em contrário. Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974

86a da República e 15° de Brasília.