Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.
Art. 8º
Este Decreto integra o Livro IV, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.