Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.
Art. 7º
A critério exclusivo do Governador, poderão excepcionalmente, ser dispensados do ponto os servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que, comprovadamente, comparecerem a congressos de natureza religiosa ou filantrópica, com a observância do estatuído neste Decreto.