Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.
Art. 5º
A dispenso de ponto corresponderá estritamente ao período do reunião e aos dias necessários ao deslocamento do servidor.