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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.

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Art. 5º

A dispenso de ponto corresponderá estritamente ao período do reunião e aos dias necessários ao deslocamento do servidor.