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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.

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Art. 4º

A dispensa de ponto poderá ser concedida quando se tratar de reunião de natureza cientifica, artística, cultural ou equivalente, cuja finalidade seja de relevante interesse da Administração Pública.