Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.
Art. 4º
A dispensa de ponto poderá ser concedida quando se tratar de reunião de natureza cientifica, artística, cultural ou equivalente, cuja finalidade seja de relevante interesse da Administração Pública.