Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.
Art. 3º
Nas empresas constituídas pelo Distrito Federal, o competência será do titular da Secretaria a que estiver vincubda, mediante parecer prévio do empreso interessada.