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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.

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Art. 3º

Nas empresas constituídas pelo Distrito Federal, o competência será do titular da Secretaria a que estiver vincubda, mediante parecer prévio do empreso interessada.