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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.

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Art. 1º

° - O afastamento de servidores da Administração Centralizada, Autarquias, Fundações e Órgãos Relativa mente Autónomos para comparecerem a congressos, conferências ou reuniões similares, no Pais ou no exterior, somente será justificado se precedido de dispensa de ponto, autorizada pelo Governador.