Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2814 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores da Administração Centralizada e Descentralizada que comparecerem a Congressos ou Reuniões similares.
Art. 1º
° - O afastamento de servidores da Administração Centralizada, Autarquias, Fundações e Órgãos Relativa mente Autónomos para comparecerem a congressos, conferências ou reuniões similares, no Pais ou no exterior, somente será justificado se precedido de dispensa de ponto, autorizada pelo Governador.