Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28135 de 12 de Julho de 2007

Fixa novos valores das tarifas das linhas de ligação do Paranoá com a Rodoviária do Plano Piloto e São Sebastião, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A tarifa da linha de ligação do Paranoá com São Sebastião constante do Anexo I, Grupo V, passa a integrar o nível tarifário Metropolitana 3, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, a qual vigorará com os seguintes valores e correspondências de vale-transporte:

I

R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) e R$ 0,83 (oitenta e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo I, Grupo V, correspondendo o integral aos vales-transporte da série D-07.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I SERVIÇO CONVENCIONAL GRUPO V – METROPOLITANA 3 PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,50 PASSAGERM COM DESCONTO – R$ 0,83 Nº DENOMINAÇÃO