Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28135 de 12 de Julho de 2007
Fixa novos valores das tarifas das linhas de ligação do Paranoá com a Rodoviária do Plano Piloto e São Sebastião, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tarifa da linha de ligação do Paranoá com São Sebastião constante do Anexo I, Grupo V, passa a integrar o nível tarifário Metropolitana 3, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, a qual vigorará com os seguintes valores e correspondências de vale-transporte:
I
R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) e R$ 0,83 (oitenta e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo I, Grupo V, correspondendo o integral aos vales-transporte da série D-07.