Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28135 de 12 de Julho de 2007

Fixa novos valores das tarifas das linhas de ligação do Paranoá com a Rodoviária do Plano Piloto e São Sebastião, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A tarifa da linha de ligação do Paranoá com São Sebastião constante do Anexo I, Grupo V, passa a integrar o nível tarifário Metropolitana 3, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, a qual vigorará com os seguintes valores e correspondências de vale-transporte:

I

R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) e R$ 0,83 (oitenta e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo I, Grupo V, correspondendo o integral aos vales-transporte da série D-07.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I SERVIÇO CONVENCIONAL GRUPO V – METROPOLITANA 3 PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,50 PASSAGERM COM DESCONTO – R$ 0,83 Nº DENOMINAÇÃO