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Decreto do Distrito Federal nº 2813 de 31 de Dezembro de 1974

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7° da Lei n°. 5 978, de 12 de dezembro de 1973, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 073689/74, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1974


Art. 1º

Fica aberto à Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas .......................... 6.000,00.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°. item III da Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte 'dotação orçamentária da Secretaria do Governo. 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contigência....................................... 6.000,00.

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará o Projeto RA/1.033 - Obras e Melhoramentos na Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Programa 11 - Habitação e Planejamento Urbano e Subprograma 04 - Planos Gerais e será deduzido da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo do Programa 01 - Administração e Subprograma 08 Planejamento e Organização.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


86º da República e 15º de Brasilia. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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